Venda no cartão e desconto à vista: o que a lei diz sobre isso?

A fim de estimular uma competição sadia entre os meios disponíveis de pagamento e sobretudo aquecer a atividade econômica no país, novas regras legais foram sancionadas pelo governo federal a venda no cartão de crédito e o desconto à vista.

A Medida Provisória 764, sancionada no final de 2016 pelo presidente da República, Michel Temer, legaliza uma prática bastante comum no país, principalmente em pequenos estabelecimentos: a negociação de valores de venda menores de acordo com a forma de pagamento apresentada pelo cliente.

A prática até então proibida passou a valer em 2017 e afetou todo o mercado. Continue a leitura deste post e compreenda os benefícios que os descontos no pagamento à vista de fato trazem às empresas e aos consumidores.

Venda no cartão de crédito

As vendas realizadas no cartão de crédito de fato são onerosas para as empresas, na medida em que as operadoras ficam com parte do montante da venda, reembolsando-as muitos dias após a transação, além de cobrarem pelo aluguel das máquinas onde são realizadas as operações financeiras.

Além disso, também cobram pelo aluguel das máquinas onde são realizadas as operações financeiras.

As vendas em uma única parcela, no entanto, passaram a ser consideradas vendas à vista para efeito de aplicação da alteração na lei. Logo, o desconto à vista, que até então era conferido principalmente nas transações em dinheiro, também será estendido às vendas no cartão de crédito, desde que ocorram em apenas uma parcela.

O aumento previsto nas vendas por cartão de crédito tem  influenciado inclusive os diálogos de negociação entre governo e operadoras de cartão, visando à flexibilização das tarifas atuais e à redução do prazo de recebimento dos proventos.

Desconto à vista para a empresa

O pacote de medidas anunciado pelo governo visa ao aquecimento do consumo, uma vez que agora, por força de lei, o consumidor terá garantido o direito de gozar de descontos à vista que podem variar entre 5% e 10%.  

Aos olhos do atual ministro da Fazenda, Henrique Meireles, a medida provisória é um atrativo capaz de levar mais brasileiros às compras, sobretudo no varejo.

O desconto, por sua vez, não é tão elevado, mas a vantagem de gozar de um abatimento no preço de, pelo menos, 5% tende a influenciar o aumento das transações à vista, fator que influencia positivamente no giro financeiro dos estabelecimentos comerciais envolvidos.

Uma vez que o comerciante tem mais recursos à disposição para negociação de suas compras junto aos fornecedores, ele aumenta o seu poder de barganha, podendo conseguir melhores preços de custo e, assim, reduzir o preço para o consumidor final, aumentando a competitividade do seu negócio.

Desconto à vista para o consumidor

Do ponto de vista do consumidor, poder desfrutar de descontos nas suas compras à vista realizadas, principalmente, via cartão de crédito é um atrativo para essa modalidade de pagamento.

Mesmo que ele não disponha no momento da compra de todo o montante financeiro necessário, pode adquirir o bem pelo cartão de crédito e adiar o respectivo pagamento para a data de vencimento de sua fatura, sem perder a vantagem do desconto reservado àquele tipo de transação à vista.

Não obstante, o consumidor que obtém o desconto à vista no cartão tende a barganhar mais desconto nas ocasiões em que o pagamento da compra ocorrer em dinheiro, amparado, obviamente, no argumento de que o recebimento em espécie é menos oneroso para o comércio do que a venda no cartão de crédito ou de débito.

As opiniões no mercado são divergentes quanto à força econômica de tal medida provisória. Contudo, porque ela faz parte de um pacote macroeconômico que entrou em vigor este ano os resultados reais tendem a aparecer, principalmente, a partir do terceiro trimestre.

A expectativa é que, em um cenário de baixa atividade econômica como o atual, a venda no cartão com desconto à vista possa ser um diferencial capaz de estimular a economia e atrair investimentos para os setores que compõem o mercado.

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